Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e como afeta o marketing digital
O assunto sobre regulamentação de políticas de uso de dados sempre dá o que falar. Afinal, com o surgimento de tendências globais para proteção à privacidade e segurança dos usuários, se atualizar e conversar bastante sobre o assunto é essencial.
E ainda mais agora!
Após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, entender sobre o assunto para mudar não apenas as “políticas de privacidade” de sua empresa, mas toda a sua estratégia de marketing digital, é extremamente relevante.
Para compreender mais sobre esse assunto, que é tão importante para o seu negócio, separamos alguns aspectos fundamentais sobre a LGPD, para que você não seja pego de surpresa.
Confira!
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Após oito anos de debates e redações, no dia 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a LGPD, Lei 13.709/2018. Mas, apenas em setembro deste ano, a lei entrou em vigor.
Com isso, o Brasil entrou para o rol de 120 países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais e, agora, terá a mais significante legislação de privacidade de dados.
Com tudo isso, a nova lei estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos consumidores, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
O que a LGPD diz?
A LGPD visa mudar as formas de funcionamento e operações de dados pessoais e irá penalizar empresas que não cumprirem a norma.
Mas é importante entender primeiro como a Lei entende o que são os “dados pessoais” e o “tratamento de dados”.
Segundo a LGPD, os “dados pessoais” são toda e qualquer informação que identifique ou que possa vir a identificar uma pessoa. De acordo com a lei, o conceito de dado pessoal é bem amplo:
“(…) qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal”.
Uma das categorias de dados que também fazem parte da lei são os dados pessoais sensíveis.
Assim, a LGPD nos apresenta uma lista de dados pessoais que são considerados sensíveis: origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, orientação sexual, dado genético ou biométrico, se vinculado a uma pessoa natural.
E no que diz respeito ao “tratamento de dados”, são todas as operações realizadas com dados pessoais, como a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação e outros.
Com esses conceitos definidos, a LGPD instituiu algumas bases legais, as quais a coleta e o processamento de dados devem atender.
Bases legais para coleta e tratamento de dados
O novo texto da Lei prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, mas duas principais envolvem, de maior forma, o marketing digital: o consentimento e o legítimo interesse.
O titular e proprietário desses dados deverá dar consentimento explícito, ou seja, deve ser informado que está fornecendo tais informações e conceder livremente. Dessa maneira, os consumidores poderão optar ativamente por engajar ou não com a empresa.
Já a hipótese de legítimo interesse consiste na autorização do titular para que a empresa utilize e trate os dados pessoais para finalidades legítimas e autorizadas segundo a LGPD.
Atores envolvidos na LGPD
A LGPD envolve quatro agentes e detalha papéis importantes para cada um deles: titular, controlador, operador e o encarregado. Entenda cada um!
Titular
O titular é a pessoa física ou jurídica a quem pertencem todos os dados pessoais. Ou seja, todos nós!
Controlador
É a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma, finalidade e tratamento dos dados.
Operador
É considerado operador a empresa ou pessoa física que trata e processa os dados pessoais sob as ordens do controlador.
Encarregado
O encarregado é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, titulares e a autoridade nacional) e orienta todos os funcionários do controlador sobre as práticas do tratamento de dados.
LGPD no marketing digital
Algumas medidas e ações serão necessárias no marketing digital para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Mas calma! Isso não significa que os profissionais de marketing deverão parar de trabalhar com dados.
Na verdade, o que as empresas devem fazer nesse momento é buscar métodos mais inteligentes e específicos para conquistar leads. Utilizar as técnicas de big data também pode ser uma forma eficaz de conquistar os leads mais engajados para o seu negócio.
Apesar das mudanças impostas pela LGPD, a nova dinâmica de regulamentação pode ser a oportunidade para rever e evoluir as suas estratégias e gerar valor para os clientes por meio de uma interação mais transparente e significativa para ele na internet.
Iniciativas para mudança de estratégia
As primeiras iniciativas que você pode rever em seu trabalho de marketing digital são: as adequações de Landing Pages e formulários para obtenção de consentimento, e-mail marketing, anúncios patrocinados e outras estratégias que necessitam de dados pessoais.
A metodologia de Inbound Marketing também deverá se adequar, mas não é nada desesperador. Se a técnica for feita corretamente no que diz respeito às regras de transparência, minimização do uso de dados e o consentimento explícito, você terá os dados do seu cliente de forma legal e efetiva.
E o que não podia faltar era o Marketing de Conteúdo. Se ele já era o rei de todas as estratégias de marketing, agora então ele se posiciona de maneira muito mais forte e eficiente.
Se você oferecer a seu cliente uma experiência valiosa e enriquecedora em conteúdo, os dados chegarão de forma voluntária e confiante até você.
Já viu que agora não dá mais pra dizer que a internet é “terra sem lei”, né? Agora já não é mais assim e todos precisarão se adequar a essa nova realidade.
Precisa de orientação quanto a LGPD e a adequação a ela na sua empresa? Fale com a gente!
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