LGPD: o que é e como afeta o marketing digital - Aldeia Conteúdo

Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e como afeta o marketing digital 

21/10/2020

O assunto sobre regulamentação de políticas de uso de dados sempre dá o que falar. Afinal, com o surgimento de tendências globais para proteção à privacidade e segurança dos usuários, se atualizar e conversar bastante sobre o assunto é essencial. 

E ainda mais agora! 

Após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, entender sobre o assunto para mudar não apenas as “políticas de privacidade” de sua empresa, mas toda a sua estratégia de marketing digital, é extremamente relevante. 

Para compreender mais sobre esse assunto, que é tão importante para o seu negócio, separamos alguns aspectos fundamentais sobre a LGPD, para que você não seja pego de surpresa. 

Confira!

O que é a LGPD? 

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Após oito anos de debates e redações, no dia 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a LGPD, Lei 13.709/2018. Mas, apenas em setembro deste ano, a lei entrou em vigor. 

Com isso, o Brasil entrou para o rol de 120 países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais e, agora, terá a mais significante legislação de privacidade de dados. 

Com tudo isso, a nova lei estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos consumidores, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. 

O que a LGPD diz? 

A LGPD visa mudar as formas de funcionamento e operações de dados pessoais e irá penalizar empresas que não cumprirem a norma. 

Mas é importante entender primeiro como a Lei entende o que são os “dados pessoais” e o “tratamento de dados”. 

Segundo a LGPD, os “dados pessoais” são toda e qualquer informação que identifique ou que possa vir a identificar uma pessoa. De acordo com a lei, o conceito de dado pessoal é bem amplo: 

“(…) qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal”. 

Uma das categorias de dados que também fazem parte da lei são os dados pessoais sensíveis.

Assim, a LGPD nos apresenta uma lista de dados pessoais que são considerados sensíveis: origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, orientação sexual, dado genético ou biométrico, se vinculado a uma pessoa natural. 

E no que diz respeito ao “tratamento de dados”, são todas as operações realizadas com dados pessoais, como a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação e outros. 

Com esses conceitos definidos, a LGPD instituiu algumas bases legais, as quais a coleta e o processamento de dados devem atender. 

Bases legais para coleta e tratamento de dados

O novo texto da Lei prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, mas duas principais envolvem, de maior forma, o marketing digital: o consentimento e o legítimo interesse. 

O titular e proprietário desses dados deverá dar consentimento explícito, ou seja, deve ser informado que está fornecendo tais informações e conceder livremente. Dessa maneira, os consumidores poderão optar ativamente por engajar ou não com a empresa. 

Já a hipótese de legítimo interesse consiste na autorização do titular para que a empresa utilize e trate os dados pessoais para finalidades legítimas e autorizadas segundo a LGPD. 

Atores envolvidos na LGPD

A LGPD envolve quatro agentes e detalha papéis importantes para cada um deles: titular, controlador, operador e o encarregado. Entenda cada um! 

Titular

O titular é a pessoa física ou jurídica a quem pertencem todos os dados pessoais. Ou seja, todos nós!

Controlador

É a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma, finalidade e tratamento dos dados. 

Operador

É considerado operador a empresa ou pessoa física que trata e processa os dados pessoais sob as ordens do controlador.

Encarregado

O encarregado é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, titulares e a autoridade nacional) e orienta todos os funcionários do controlador sobre as práticas do tratamento de dados

LGPD no marketing digital

Algumas medidas e ações serão necessárias no marketing digital para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Mas calma! Isso não significa que os profissionais de marketing deverão parar de trabalhar com dados. 

Na verdade, o que as empresas devem fazer nesse momento é buscar métodos mais inteligentes e específicos para conquistar leads. Utilizar as técnicas de big data também pode ser uma forma eficaz de conquistar os leads mais engajados para o seu negócio. 

Apesar das mudanças impostas pela LGPD, a nova dinâmica de regulamentação pode ser a oportunidade para rever e evoluir as suas estratégias e gerar valor para os clientes por meio de uma interação mais transparente e significativa para ele na internet. 

Iniciativas para mudança de estratégia 

As primeiras iniciativas que você pode rever em seu trabalho de marketing digital são: as adequações de Landing Pages e formulários para obtenção de consentimento, e-mail marketing, anúncios patrocinados e outras estratégias que necessitam de dados pessoais. 

A metodologia de Inbound Marketing também deverá se adequar, mas não é nada desesperador. Se a técnica for feita corretamente no que diz respeito às regras de transparência, minimização do uso de dados e o consentimento explícito, você terá os dados do seu cliente de forma legal e efetiva. 

E o que não podia faltar era o Marketing de Conteúdo. Se ele já era o rei de todas as estratégias de marketing, agora então ele se posiciona de maneira muito mais forte e eficiente. 

Se você oferecer a seu cliente uma experiência valiosa e enriquecedora em conteúdo, os dados chegarão de forma voluntária e confiante até você. 

Já viu que agora não dá mais pra dizer que a internet é “terra sem lei”, né? Agora já não é mais assim e todos precisarão se adequar a essa nova realidade.

Precisa de orientação quanto a LGPD e a adequação a ela na sua empresa? Fale com a gente!


Compartilhar:

Por:
Aldeia Marketing de Conteúdo